A segurança jurídica é um dos pilares do sistema registral brasileiro, e a convalidação de registos representa um instrumento importante para garantir essa estabilidade. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registo de Imóveis no Estado de Minas Gerais, a convalidação atua como um mecanismo corretivo que preserva os efeitos jurídicos de atos anteriormente praticados com alguma irregularidade sanável, evitando prejuízos às partes envolvidas e protegendo terceiros de boa-fé.
No âmbito dos cartórios e registos públicos, a prática da convalidação está relacionada com a necessidade de corrigir falhas formais, sem que haja a nulidade absoluta do ato. Esta distinção é fundamental, pois diferencia vícios que tornam o registo ineficaz daqueles que podem ser ajustados para garantir a sua validade, promovendo a continuidade dos efeitos jurídicos e a integridade do sistema.
Convalidação de registos: conceito e fundamento legal
A convalidação de registos ocorre quando um ato ou negócio jurídico, inicialmente defeituoso por razões formais ou procedimentais, passa a produzir efeitos legais a partir da correção da sua causa de invalidade. É um processo que reforça o princípio da conservação dos atos jurídicos, amplamente reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, e que se coaduna com os valores de eficiência e segurança do serviço notarial e registral.
O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima explica que a convalidação é aplicável especialmente nos casos em que o vício identificado não compromete o conteúdo substancial do ato jurídico, mas apenas a forma como este foi redigido ou apresentado. Nesses casos, uma retificação simples, o aditamento de documentos ou a confirmação das partes envolvidas pode tornar o registo plenamente eficaz, sem necessidade de anulação.

A base legal para a convalidação pode ser encontrada em diversos dispositivos do Código Civil e da legislação registral, especialmente nas normas de serviço das corregedorias estaduais. A aplicação prática exige análise criteriosa do registrador, que deve agir com cautela, respeitando o princípio da legalidade, mas também atento aos efeitos sociais e económicos da manutenção do registo.
Efeitos jurídicos da convalidação no registo público
A convalidação de registos produz efeitos jurídicos relevantes, pois evita a invalidação total de negócios realizados com base em registos aparentemente regulares. Trata-se de uma garantia de continuidade dos efeitos do ato jurídico, desde que sanado o vício que comprometia a sua formalização. Esta atuação contribui para a estabilidade das relações jurídicas, para a preservação da fé pública e para a proteção dos interesses dos envolvidos.
De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o registrador deve agir de forma prudente ao analisar os pedidos de convalidação, especialmente quando envolvem negócios imobiliários, transmissões de direitos reais ou atos complexos. O objetivo é assegurar que os efeitos jurídicos não contrariem os princípios da legalidade, da publicidade e da segurança jurídica, pilares fundamentais do sistema registral.
Além disso, a convalidação é especialmente útil em situações em que já houve desdobramentos jurídicos ou económicos posteriores ao registo inicial, como alienações, garantias reais ou partilhas. Nestes casos, a anulação do ato original geraria prejuízos em cadeia, o que justifica a adoção da medida corretiva para preservar a ordem jurídica.
Segurança jurídica e eficiência do serviço registral
O fortalecimento da convalidação de registos como prática recorrente nos cartórios está alinhado à evolução do serviço registral no Brasil, que procura unir celeridade, legalidade e atendimento humanizado. Evitar litígios desnecessários, preservar a boa-fé das partes e garantir a continuidade dos negócios são objetivos cada vez mais presentes na atuação dos registradores.
Conforme destaca o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a convalidação representa um importante instrumento de pacificação social e de desjudicialização dos conflitos. Ela valoriza o papel dos cartórios como promotores da segurança jurídica e da eficiência administrativa, atuando de forma preventiva e resolutiva.
Autor: Abidan Eldred