A Reforma Tributária do consumo inaugura um novo ciclo de decisões estratégicas para empresas de todas as dimensões. Victor Boris Santos Maciel, CEO da VM Associados, atua como tributarista e consultor empresarial, orientando organizações a transformar alterações normativas em ganhos de eficiência e previsibilidade. Neste artigo, o foco é apresentar os impactos reais da reforma, explicar o papel das leis estruturantes e indicar um roteiro prático de preparação. A proposta é sair do debate abstrato e avançar para decisões concretas sobre preço, crédito, processos e tecnologia, com visão estratégica e foco em resultados sustentáveis.
O que a EC 132/2023 altera no modelo de tributação do consumo?
A Emenda Constitucional 132/2023 redesenha a tributação do consumo ao instituir um IVA dual, substituindo gradualmente tributos cumulativos por dois impostos sobre o valor acrescentado. A mudança central, como expõe Victor Boris Santos Maciel, reside na neutralidade e na não cumulatividade plena, com crédito amplo ao longo da cadeia. Isto altera a lógica de formação de preços, a competitividade entre setores e a previsibilidade da arrecadação, exigindo uma leitura estratégica do impacto por produto, canal e cliente.

Na prática, as empresas precisam de compreender como o novo modelo afeta margens e decisões comerciais. Cadeias longas tendem a beneficiar da neutralidade, enquanto operações com exceções e regimes especiais perdem relevância. O efeito imediato não é apenas fiscal, alcança também contratos, negociações e a governação de dados. A leitura correta do novo modelo evita decisões reativas e antecipa ajustamentos com menor custo de transição.
Como a LC 214/2025 altera regras e obrigações na prática?
A Lei Complementar 214/2025 operacionaliza o modelo ao instituir o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, detalhando factos geradores, créditos, taxas e obrigações acessórias. O impacto prático surge na padronização de regras e na exigência de consistência sistémica, com reflexos diretos em cadastros, documentos fiscais e apuramentos. Não se trata apenas de substituir siglas, mas de uma mudança de rotina.
Segundo Victor Boris Santos Maciel, o ponto crítico é a integração entre as áreas jurídica, fiscal, financeira e tecnológica. A LC 214 impõe disciplina de dados e processos, reduzindo improvisações. Empresas que tratam a adequação como um projeto transversal ganham previsibilidade e reduzem o risco de retrabalho. Já quem adia decisões tende a acumular passivos operacionais e fiscais no período de transição.
Onde os impactos surgem primeiro: preço, crédito, cadastro ou processo?
Os primeiros impactos surgem no preço e no crédito, mas rapidamente alcançam cadastros e processos. A neutralidade do IVA altera a composição do preço final, exigindo revisão de políticas comerciais. O crédito amplo requer cadastros corretos e classificação adequada das operações, sob pena de perda de eficiência. Processos frágeis amplificam erros e atrasos.
A experiência do tributarista e consultor empresarial Victor Boris Santos Maciel demonstra que mapear a cadeia de valor e simular cenários por materialidade acelera decisões. O diagnóstico prioriza onde agir primeiro, evitando alterações genéricas. Empresas que alinham preço, crédito e processo de forma integrada atravessam a transição com menos fricção e melhor posicionamento competitivo.
Por que a transição exige controlo paralelo e gestão de riscos?
O período de transição pressupõe convivência de regras, testes operacionais e ajustamentos contínuos. Isso exige controlo paralelo para comparar resultados, validar dados e mitigar riscos de conformidade, informa Victor Boris Santos Maciel. A ausência de governação durante a transição amplia a exposição a erros, autuações e decisões comerciais inadequadas.
Nesse sentido, impõe-se uma abordagem de gestão de riscos integrada, com indicadores, rotinas de validação e responsáveis claramente definidos. O objetivo não é burocratizar, mas garantir evidência e rastreabilidade. Com controlo paralelo, a empresa aprende rapidamente, corrige desvios e reduz o custo total da mudança.
Qual roteiro de preparação reduz custos e evita decisões reativas?
Por fim, um roteiro eficaz começa pelo diagnóstico tributário e operacional, segue pela arquitetura de dados e sistemas, avança para ajustamentos de cadastros e documentos fiscais e culmina na governação da execução. Formação e rotinas de validação encerram o ciclo. A priorização por retorno e risco evita investimentos dispersos.
Ao orientar esse percurso, Victor Boris Santos Maciel reforça que a reforma constitui uma oportunidade para fortalecer a empresa. Com método, tecnologia adequada e decisões baseadas em dados, a transição deixa de ser uma ameaça e passa a ser uma alavanca de eficiência fiscal e competitividade sustentável.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez