Consórcio: Aprenda com Tiago Oliva Schietti as diferenças entre a licitação livre, fixa e incorporada

Tiago Oliva Schietti
August Vardvik
6 Min de leitura

Num consórcio, a licitação é o principal instrumento para antecipar a contemplação, mas cada modalidade tem um impacto diferente nas finanças do consorciado. Segundo o empresário Tiago Oliva Schietti, compreender esta distinção ajuda a evitar decisões precipitadas que possam comprometer o planeamento financeiro do grupo. Antes de apresentar qualquer valor, é necessário saber exatamente o que está em causa em cada tipo de proposta. Por conseguinte, compreender as três modalidades ajuda a tomar uma decisão com maior segurança. De seguida, vamos perceber as diferenças entre a licitação livre, fixa e incorporada.

O que distingue os tipos de licitação num consórcio?

A licitação livre permite apresentar qualquer percentagem sobre o valor do crédito, sem um limite mínimo estabelecido pela entidade administradora. Já a licitação fixa segue uma percentagem previamente definida no regulamento, aplicada de igual forma a todos os participantes que optem por esta modalidade. A licitação incorporada, por sua vez, utiliza parte do próprio crédito contratado como parte do pagamento, reduzindo o desembolso imediato do consorciado.

Tal como refere Tiago Oliva Schietti, esta diferença estrutural altera diretamente o comportamento do participante dentro do grupo. Enquanto a licitação livre exige competitividade e disponibilidade de recursos próprios, a fixa oferece maior previsibilidade, ao passo que a incorporada implica abdicar de parte do crédito final para viabilizar a contemplação sem um grande esforço financeiro imediato.

Como funciona, na prática, a licitação livre?

Na licitação livre, o consorciado concorre diretamente com os restantes integrantes do grupo, apresentando a percentagem que considerar viável. Quanto maior for a proposta, maior será a possibilidade de contemplação nas assembleias, embora isso exija capital disponível fora do consórcio. Além disso, esta modalidade tende a atrair quem já dispõe de uma reserva financeira e pretende antecipar rapidamente a contemplação.

Tendo isto em conta, o risco reside precisamente na volatilidade, uma vez que, como não existe um limite máximo nem mínimo fixo, as propostas vencedoras variam de assembleia para assembleia, tornando o planeamento menos previsível para quem depende desta estratégia, conforme salienta Tiago Oliva Schietti.

Tiago Oliva Schietti
Tiago Oliva Schietti

A licitação fixa garante maior previsibilidade?

A licitação fixa tende a ser mais previsível porque segue uma percentagem previamente determinada no regulamento do grupo. Isto facilita o planeamento do consorciado, que sabe antecipadamente quanto terá de desembolsar caso pretenda concorrer através desta modalidade.

Esta característica torna a licitação fixa interessante para perfis mais conservadores, que preferem simular o valor da contemplação antes de contratar. Ainda assim, a previsibilidade tem uma contrapartida: em grupos muito concorridos, a licitação fixa nem sempre garante prioridade perante propostas superiores apresentadas através da modalidade livre.

A licitação incorporada reduz o esforço financeiro imediato

A licitação incorporada utiliza uma percentagem do próprio crédito contratado, geralmente entre 25% e 30%, dependendo do regulamento da entidade administradora. Como destaca o empresário Tiago Oliva Schietti, isto significa que o consorciado não necessita de utilizar recursos externos para apresentar a proposta, mas recebe uma carta de crédito de valor inferior no final do processo.

Deste modo, esta modalidade tende a ser atrativa para quem não dispõe de capital imediato, mas exige atenção ao valor efetivo que ficará disponível. Assim, antes de optar por esta solução, é importante considerar os seguintes aspetos práticos:

  • O crédito final será proporcionalmente inferior, uma vez que parte do mesmo é utilizada para financiar a própria licitação;
  • A prestação mensal pode ser recalculada de acordo com o saldo devedor remanescente;
  • Na aquisição de imóveis ou veículos, o valor reduzido poderá não cobrir integralmente o bem pretendido.

Avaliar este impacto permite evitar surpresas no momento de utilizar a carta de crédito, sobretudo em aquisições que exigem o pagamento do valor integral, como um imóvel específico ou um veículo previamente escolhido.

A escolha da licitação define o custo real do consórcio

Comparando as três modalidades, torna-se evidente que não existe uma opção universalmente melhor, mas sim uma alternativa mais adequada a cada perfil financeiro. A licitação livre favorece quem dispõe de capital e procura maior rapidez. A fixa é indicada para quem privilegia a previsibilidade. A incorporada, por fim, reduz o esforço financeiro imediato em troca de um crédito final inferior.

Assim, o consorciado que avalia estas variáveis antes de aderir ao grupo consegue alinhar as suas expectativas com os resultados de forma muito mais precisa, evitando que o valor final pago comprometa o objetivo original da aquisição.

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