De acordo com o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, a alienação parental é um fenómeno que pode causar danos sérios ao vínculo entre pais e filhos. Muitas vezes, o progenitor alienador, movido por sentimentos de vingança ou necessidade de controlo, leva a criança a rejeitar ou a ter aversão ao outro progenitor, sem que exista uma razão justificável para tal comportamento. Este problema tem vindo a ser enfrentado cada vez mais pela sociedade e, sobretudo, pela justiça, através de medidas legais que visam proteger o direito da criança à convivência familiar.
O que caracteriza a alienação parental e de que forma afecta a criança?
A alienação parental ocorre quando um dos progenitores adopta comportamentos que prejudicam a relação da criança com o outro progenitor. As atitudes mais comuns incluem a difamação, o impedimento de visitas, falsas alegações de abusos ou a exclusão do outro pai/mãe em momentos importantes da vida da criança. Estas atitudes não só causam sofrimento ao progenitor alienado, como também têm um impacto profundo na saúde emocional da criança, provocando confusão, insegurança e sentimentos de culpa.

Contudo, os efeitos mais nocivos não se limitam ao momento presente. A alienação parental pode provocar danos graves a longo prazo. A criança pode crescer com uma imagem distorcida do pai ou da mãe, o que dificulta a construção da sua identidade e afecta a sua autoestima. Carlos Alberto Arges Júnior salienta que, em muitos casos, esses danos prolongam-se até à idade adulta, com consequências para a saúde emocional e psicológica da pessoa ao longo de toda a sua vida.
De que forma a lei actua na prevenção e combate à alienação parental?
A Lei nº 12.318/2010, conhecida como a Lei da Alienação Parental, foi criada com o intuito de combater estas práticas prejudiciais, estabelecendo medidas legais para proteger o direito da criança à convivência familiar. Segundo Carlos Alberto Arges Júnior, quando é identificada a alienação parental, o sistema judicial pode ordenar a reversão da situação, aplicando sanções aos responsáveis – que podem ir desde a alteração da guarda até à perda do poder parental.
Entre as medidas previstas na lei estão a psicoterapia, a mediação familiar e, em casos mais graves, a alteração da guarda da criança. O objectivo principal é sempre a protecção do bem-estar da criança, garantindo-lhe a possibilidade de crescer de forma equilibrada, com acesso ao amor e aos cuidados de ambos os pais. A consciencialização sobre a importância do respeito pelo direito à convivência familiar deve ser uma prioridade da sociedade como um todo, para travar o avanço do problema da alienação parental.
Como pode a justiça brasileira melhorar o combate à alienação parental?
Apesar de a Lei da Alienação Parental representar um avanço significativo, persistem desafios na sua aplicação e na monitorização da eficácia das suas disposições. Uma melhor formação dos profissionais das áreas jurídica e psicológica pode melhorar substancialmente a abordagem a estes casos. O juiz, o advogado e o psicólogo devem actuar de forma coordenada, assegurando que a criança é ouvida e que as suas necessidades emocionais são devidamente consideradas.
Além disso, a prevenção da alienação parental começa pela educação e pela compreensão de que ambos os progenitores devem manter um papel activo na vida dos filhos, mesmo após a separação. Conforme destaca Carlos Alberto Arges Júnior, o foco deve ser sempre o bem-estar da criança, e a justiça deve funcionar como um instrumento para garantir uma convivência saudável, combatendo práticas que, muitas vezes, só se tornam visíveis quando o problema já está instalado.
A alienação parental é uma questão que exige atenção e acção eficaz tanto por parte das autoridades como da sociedade em geral. Tal como sublinha Carlos Alberto Arges Júnior, é fundamental que o sistema judicial e os profissionais envolvidos estejam devidamente preparados para lidar com estas situações, garantindo que as crianças tenham acesso a um ambiente familiar equilibrado e saudável. A convivência com ambos os progenitores deve ser assegurada, promovendo o desenvolvimento emocional e psicológico adequado da criança.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Abidan Eldred