A Assembleia da República aprovou, na generalidade, cinco propostas de lei do Governo português para reformar a Justiça Administrativa e Fiscal. A votação ocorreu em 23 de setembro de 2026, e os textos seguem agora para discussão na especialidade, etapa em que o conteúdo das iniciativas pode ser analisado e eventualmente alterado antes das fases seguintes do processo legislativo.
O pacote legislativo abrange temas como a duração dos processos administrativos, a resolução de conflitos em contratos públicos, a responsabilidade civil extracontratual do Estado, a arbitragem administrativa, a prevenção de litígios e a organização da resposta judicial em matérias de imigração e proteção internacional.
Processos administrativos com valor até 15 mil euros
Uma das medidas previstas é a criação de um regime simplificado para processos administrativos cujo valor não ultrapasse 15 mil euros. Segundo o Ministério da Justiça, a proposta prevê a redução dos prazos processuais para metade, sem alteração dos prazos de recurso.
O modelo também inclui o uso de formulários predefinidos para a apresentação eletrónica de articulados, a realização de audiências à distância e a possibilidade de comunicação oral das decisões. O objetivo indicado pelo Governo é permitir que esses processos sejam concluídos num prazo máximo de 18 meses. A medida ainda depende da tramitação parlamentar e não está em vigor.
Nova via para conflitos na contratação pública
As propostas incluem a criação de uma Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública. A estrutura é apresentada como uma instância independente e especializada para apreciar conflitos relacionados com procedimentos e contratos públicos.
De acordo com a informação divulgada pelo Ministério da Justiça, o mecanismo poderá atuar enquanto ainda existir a possibilidade de corrigir uma decisão administrativa e dar continuidade ao procedimento. A solução pretende evitar que determinados conflitos avancem imediatamente para os tribunais, mas não elimina o direito de acesso à Justiça.
A contratação pública envolve entidades administrativas e empresas que participam de procedimentos para fornecimento de bens, prestação de serviços ou execução de obras. A proposta procura estabelecer uma alternativa especializada para situações em que uma intervenção mais rápida possa corrigir o problema antes da conclusão definitiva do procedimento.
Indemnizações por responsabilidade do Estado
Outro eixo do pacote é a criação de um procedimento administrativo voluntário para a atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado. Quando a Administração reconhecer que causou um dano, o cidadão poderá tentar chegar a um acordo por via administrativa antes de apresentar uma ação judicial.
A participação será voluntária e, caso não exista acordo, continuará assegurada a possibilidade de recorrer aos tribunais. A proposta, portanto, prevê uma alternativa prévia ao processo judicial, sem retirar a proteção jurisdicional de quem não conseguir resolver a questão pela via administrativa.
Arbitragem, jurisprudência e imigração
O conjunto de iniciativas também estabelece regras para a autorização e o funcionamento de centros de arbitragem institucionalizada em matéria administrativa. Estão previstos ainda mecanismos de prevenção de litígios e medidas destinadas a corrigir práticas administrativas que contrariem jurisprudência consolidada.
Na área da imigração e da proteção internacional, as propostas contemplam a possibilidade de criação de juízos especializados. O pacote prevê igualmente uma distribuição territorial mais equilibrada dos processos de intimação relacionados com a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, conhecida pela sigla AIMA.
A intenção apresentada pelo Governo é responder a áreas de elevada procura na jurisdição administrativa e fiscal. Entre os assuntos abrangidos estão, além da imigração, a contratação pública, a responsabilidade do Estado e o contencioso tributário. As medidas poderão afetar cidadãos, empresas, advogados, magistrados e entidades públicas, caso sejam aprovadas definitivamente.
Proposta sobre tribunais administrativos e fiscais
Uma das iniciativas do pacote é a Proposta de Lei n.º 98/XVII/1, registada na Assembleia da República em 10 de agosto de 2026. Conforme o registo parlamentar, o texto altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária.
A aprovação na generalidade representa apenas uma fase preliminar do processo legislativo português. As propostas ainda terão de ser examinadas na especialidade e passar pelas etapas posteriores previstas para a aprovação de leis. Por isso, as medidas descritas não devem ser apresentadas como regras já aplicáveis.
O acompanhamento das próximas fases será relevante para verificar o texto final, o calendário de entrada em vigor e o alcance concreto das alterações. Até lá, o conteúdo das propostas permanece sujeito à discussão parlamentar, conforme a tramitação registada pela Assembleia da República.