A empresa do grupo EDP responde por um crime de danos contra a natureza. O Ministério Público tinha arquivado o caso, mas a proprietária do terreno conseguiu levá-lo a julgamento.
A E-Redes começou esta quinta-feira, 24 de setembro, a ser julgada no Tribunal de Arouca, no distrito de Aveiro, num processo sobre o abate ilegal de sobreiros, espécie protegida em Portugal. A empresa do grupo EDP gere, em regime de concessão, a rede de distribuição de eletricidade em Portugal continental. Segundo a acusação, mandou cortar 63 sobreiros num terreno particular quando só estava autorizada a abater oito. observador
No banco dos réus estão também a empresa contratada para o corte e o seu representante legal. Os três respondem por um crime de danos contra a natureza, com uma moldura penal inferior a cinco anos de prisão. O caso tem uma particularidade processual: o Ministério Público chegou a arquivar o inquérito, e o processo só avançou por iniciativa da dona do terreno. observador
Licença para oito árvores, abate de 63
Os factos remontam a janeiro de 2023 e ocorreram num terreno particular na Quinta das Regadas, em Arouca, onde foram abatidos mais de cinquenta sobreiros, além de árvores de outras espécies. Os exemplares estavam na faixa de terreno ocupada por uma linha elétrica, o que está no centro da discussão sobre as razões do corte. observador
A acusação diz que a E-Redes terá dado ordem para cortar os 63 sobreiros situados por baixo de uma rede de transporte e distribuição de energia elétrica, embora o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) só tivesse autorizado o corte de oito sobreiros adultos. A diferença entre o que foi licenciado e o que foi cortado é a base da acusação. observador
O despacho de pronúncia afirma que, pelo menos para 55 dos sobreiros, não havia autorização do ICNF, e que os arguidos sabiam que a conduta era proibida e punida por lei. O mesmo documento aponta a falta de colaboração da empresa durante a investigação: não respondeu a pedidos de informação e foi apresentando justificações sucessivas para não mostrar as autorizações, o que adiou a sua constituição como arguida. A acusação dá peso a esta postura ao descrever o percurso do processo. observador
O que disseram os arguidos na primeira sessão
Na primeira sessão, o representante legal da E-Redes optou por não prestar declarações. O silêncio é um direito que o processo penal português reconhece a qualquer arguido e não pode ser valorado contra ele. A versão da concessionária deverá, por isso, surgir através da defesa e da prova ao longo do julgamento. observador
O responsável da empresa contratada aceitou falar. Admitiu ter abatido as árvores, mas disse que seriam entre 30 e 40, e afirmou que se limitou a cumprir ordens da E-Redes. A contagem que apresentou fica abaixo do número da acusação, e caberá ao tribunal apurar quantos exemplares foram efetivamente cortados. observador
O empresário defendeu ainda que as árvores punham em perigo a rede pública de distribuição de eletricidade. O tribunal terá de decidir se esse argumento pesa perante a exigência legal de autorização prévia para cortar sobreiros, que é o ponto em que o caso se decide. observador
Um processo que o Ministério Público quis arquivar
O Ministério Público abriu inquérito contra a E-Redes, a empresa adjudicatária e o seu representante, mas arquivou-o por considerar ter recolhido “prova bastante da não verificação do crime de danos contra a natureza”. Nesse momento, o processo parecia encerrado. observador
A proprietária do terreno requereu então a abertura de instrução, que terminou com a pronúncia dos arguidos, em coautoria, por um crime de dano contra a natureza. A instrução é uma fase facultativa em que um juiz de instrução verifica se há indícios suficientes para levar o caso a julgamento. É o mecanismo que a lei dá a quem se constitui assistente para contestar um arquivamento. observador
A E-Redes recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, que confirmou a decisão do Juízo de Instrução Criminal de Santa Maria da Feira. Com a pronúncia confirmada por um tribunal superior, o caso seguiu para Arouca, onde será julgado o mérito da acusação. observador
Porque os sobreiros têm proteção especial
O sobreiro tem um estatuto legal próprio em Portugal e foi declarado árvore nacional pela Assembleia da República. O regime jurídico de proteção do sobreiro e da azinheira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2001, exige autorização para o corte ou arranque destas árvores, estejam em povoamento ou isoladas. O ICNF é a entidade que avalia e concede essas licenças.
Para proprietários, empresas florestais e operadores de infraestruturas, a regra tem consequências práticas. Uma linha elétrica, uma estrada ou uma obra não dispensam, por si só, o pedido de licença. O que é autorizado fica limitado ao número de exemplares indicado, e é aí que este processo se concentra.
O julgamento em Arouca pode clarificar a responsabilidade de quem ordena e de quem executa um corte quando entre os dois existe uma relação contratual. Como a acusação abrange a concessionária e a prestadora de serviços, a decisão poderá servir de referência para empresas que subcontratam trabalhos de manutenção junto a espécies protegidas.
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