O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, por unanimidade, o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra regras que alteram a cobrança de custas judiciais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada em 15 de setembro de 2026 e divulgada pela entidade em 21 de setembro.
A iniciativa pretende levar ao Supremo Tribunal Federal a discussão sobre dispositivos das Leis n.º 15.498, 15.499 e 15.500, todas de 2026. As normas modificam o modelo de cobrança aplicável a processos e recursos e também criam fundos vinculados ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União.
Segundo a OAB Nacional, o questionamento abrangerá os valores definidos, as alíquotas, os limites de cobrança, as hipóteses de incidência e a destinação das receitas obtidas com as custas. A entidade sustenta que esses pontos devem ser examinados à luz do acesso à Justiça, da proporcionalidade e da capacidade contributiva.
O que está em causa na contestação
A Ordem também relaciona a controvérsia à vedação ao confisco e à natureza tributária das taxas judiciais. Na avaliação institucional apresentada pela OAB, a forma de cobrança pode produzir efeitos relevantes sobre partes e advogados que recorrem à Justiça Federal ou atuam perante o STJ, sobretudo quando o valor económico discutido no processo é elevado.
As três leis mencionadas na pauta foram publicadas em 4 de setembro de 2026. Os textos legais podem ser consultados nas páginas do Planalto sobre a Lei n.º 15.498, da Lei n.º 15.499 e da Lei n.º 15.500. A futura ADI deverá delimitar quais dispositivos serão especificamente submetidos ao controlo do Supremo Tribunal Federal.
A aprovação do ajuizamento não representa, por si só, uma decisão do STF sobre a validade das normas. A informação divulgada pela OAB indica apenas a decisão institucional de apresentar a ação, sem registar, naquele momento, decisão judicial sobre eventual pedido cautelar ou sobre o mérito da controvérsia.
STJ regulamenta cobrança com entrada em vigor prevista para 2027
O tema ganhou novo enquadramento depois de a Corte Especial do STJ aprovar, em 25 de setembro de 2026, uma resolução para regulamentar a nova sistemática. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, as alterações estão previstas para entrar em vigor em 1 de janeiro de 2027.
Nos recursos especiais com conteúdo económico, a cobrança deverá ser calculada, em regra, à razão de 2% sobre o valor atualizado da causa. A resolução estabelece um valor mínimo de 1.325,45 reais e um limite máximo de 107.332,80 reais. A aplicação concreta dependerá da classe processual e das demais regras previstas na legislação e na regulamentação do tribunal.
A regulamentação mantém hipóteses de gratuidade e isenções previstas na lei. Entre elas estão habeas corpus, habeas data, recursos em habeas corpus e processos criminais, ressalvadas as situações excepcionais indicadas pelo próprio STJ. A manutenção dessas hipóteses não elimina, contudo, a discussão mais ampla sobre o modelo de cobrança contestado pela OAB.
Impacto para processos na Justiça Federal e no STJ
A mudança interessa especialmente à advocacia que actua em recursos especiais, mandados de segurança, ações rescisórias, reclamações e processos originários no STJ. Em determinadas situações, o sistema deixa de considerar apenas valores fixos e passa a utilizar, como referência, o conteúdo económico discutido no processo.
Para a OAB, a discussão constitucional envolve o equilíbrio entre o financiamento da actividade jurisdicional e a garantia de acesso aos tribunais. A entidade também questiona a destinação de parte das receitas para fundos relacionados ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União, tema que integra o conjunto de pontos submetidos à futura análise do Supremo.
Até que a ADI seja formalmente apresentada e apreciada, permanecem distintos dois planos: de um lado, as leis e a regulamentação já aprovadas; de outro, os argumentos que a OAB pretende levar ao STF. A eventual suspensão das regras, a interpretação dos dispositivos e a decisão definitiva dependerão da tramitação da ação e dos pronunciamentos do tribunal.