Maria José Costeira é eleita vice-presidente do Tribunal Geral da União Europeia

Redação Juspt
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A juíza portuguesa Maria José Costeira foi eleita, em 23 de setembro de 2026, vice-presidente do Tribunal Geral da União Europeia. A escolha foi feita pelos próprios juízes do órgão jurisdicional, após a eleição de Savvas Papasavvas para a presidência da instituição. Costeira exercerá funções até 31 de agosto de 2028, completando o mandato em curso.

A eleição coloca uma magistrada portuguesa num cargo de relevo na estrutura judicial da União Europeia e dá continuidade à sua trajetória no Tribunal Geral, onde exerce funções desde 2016. De acordo com a informação divulgada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, Costeira ocupou também a presidência de uma secção entre 2019 e 2025.

Experiência nos tribunais portugueses e europeus

Nascida no Porto, em 1967, Maria José Costeira licenciou-se em Direito pela Universidade de Coimbra. A sua formação e experiência profissional abrangem áreas como propriedade intelectual, concorrência e direito comercial, matérias que têm presença significativa no contencioso submetido aos tribunais da União Europeia.

Antes de integrar o Tribunal Geral, a magistrada exerceu funções em vários tribunais portugueses. Entre as instituições onde trabalhou estão os tribunais judiciais de Cascais, Ferreira do Zêzere e Lisboa, além do Tribunal da Relação de Coimbra. O percurso inclui ainda participação na vida institucional da magistratura, tendo sido presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

A biografia institucional disponibilizada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia refere igualmente a colaboração de Maria José Costeira como docente em várias instituições de ensino jurídico em Portugal. A experiência acumulada na magistratura nacional e na área académica antecedeu a sua entrada no Tribunal Geral.

O papel do Tribunal Geral da União Europeia

O Tribunal Geral integra o sistema jurisdicional da União Europeia e julga, em primeira instância, diversas ações apresentadas por particulares, empresas e Estados contra atos das instituições, órgãos e organismos europeus. A sua atividade abrange matérias com impacto direto no funcionamento do mercado interno e na aplicação do direito da União.

Entre os temas tratados pelo órgão estão processos relacionados com concorrência, auxílios estatais, propriedade intelectual, comércio e medidas regulatórias. A vice-presidência tem, por isso, relevância no funcionamento institucional do tribunal e na organização da sua atividade jurisdicional, embora a decisão sobre os processos permaneça atribuída às formações judiciais competentes.

A eleição de Costeira ocorre num contexto em que a participação de magistrados dos Estados-membros nas instituições europeias contribui para a aplicação uniforme do direito da União. A presença de uma juíza portuguesa na vice-presidência também evidencia a ligação entre as experiências profissionais desenvolvidas nos tribunais nacionais e as responsabilidades assumidas no quadro jurisdicional europeu.

Reconhecimento pelo Centro de Estudos Judiciários

O Centro de Estudos Judiciários destacou a eleição como um marco para a magistratura portuguesa. Segundo a instituição, trata-se da primeira vez que uma juíza portuguesa é eleita para um cargo desta importância no quadro jurisdicional da União Europeia.

O centro recordou também a ligação de Maria José Costeira à instituição. A magistrada frequentou o XI Curso de Formação de Magistrados e mantém colaboração com o Centro de Estudos Judiciários em atividades de formação e divulgação jurídica. Essa relação integra uma trajetória marcada tanto pelo exercício de funções judiciais como pela transmissão de conhecimento na área do Direito.

O mandato como vice-presidente terá início no âmbito da atual composição do Tribunal Geral e terminará em agosto de 2028. A eleição representa uma distinção individual para Maria José Costeira e, ao mesmo tempo, reforça a visibilidade de juristas portugueses no sistema de Justiça da União Europeia, sem alterar a competência dos tribunais nacionais nem a estrutura de repartição de funções entre as jurisdições europeias.

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