Crescimento do MEI pode ganhar nova margem, mas regras ainda aguardam sanção

Redação Juspt
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Para quem trabalha por conta própria no Brasil, a principal consequência do Projeto de Lei Complementar n.º 186/2026 pode ser a criação de mais espaço para expandir a atividade sem abandonar imediatamente o regime do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, mas ainda não é lei: o texto aguarda sanção presidencial e, até essa etapa, as regras atualmente em vigor continuam a aplicar-se.

O projeto reúne medidas dirigidas ao MEI e às micro e pequenas empresas. Entre as mudanças previstas estão a atualização do limite anual de faturação, a possibilidade de contratação de até dois empregados, a ampliação da participação de pequenos negócios em compras públicas e ações de desburocratização associadas ao programa Prospera MEI.

Limite de faturação seria alterado por etapas

Hoje, o limite anual de faturação indicado para o MEI é de R$ 81 mil. Se for sancionada a redação aprovada pelo Congresso, esse valor passará para R$ 110 mil a partir de 1 de janeiro de 2027. Para 2028, o projeto prevê uma nova atualização, com limite que poderá alcançar R$ 140 mil por ano.

A mudança escalonada procura acompanhar diferentes fases de crescimento dos pequenos negócios. Na prática, o novo limite poderá ser relevante para comerciantes, prestadores de serviços e trabalhadores independentes que se aproximam do teto atual. No entanto, a alteração só produzirá efeitos depois da conclusão do processo legislativo e conforme as regras que vierem a disciplinar a sua aplicação.

O limite de faturação é uma das referências centrais para a permanência no MEI. Quando a receita ultrapassa o teto aplicável, o empreendedor pode ter de deixar o regime simplificado, com impacto na forma de apuramento dos tributos e no cumprimento das obrigações administrativas. A proposta pretende reduzir essa pressão imediata, mas não elimina a necessidade de acompanhar a faturação e as condições legais do enquadramento.

Contratação de trabalhadores e participação em compras públicas

Outra alteração prevista é a autorização para que o microempreendedor individual contrate até dois empregados. O texto aprovado amplia, assim, a margem de organização de atividades que dependem de apoio regular, embora os detalhes operacionais e as obrigações decorrentes da contratação dependam da redação final sancionada e da regulamentação aplicável.

O pacote também prevê medidas para ampliar a participação de pequenos negócios em compras públicas. A iniciativa pode abrir mais oportunidades em processos de contratação realizados pelo poder público, mas a proposta apresentada na fonte oficial não permite concluir, por si só, como cada procedimento será estruturado ou quais setores terão maior impacto.

As medidas de simplificação estão relacionadas ao Prospera MEI, programa mencionado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte na divulgação da aprovação. O objetivo geral é diminuir obstáculos administrativos para os pequenos negócios, sem que a aprovação parlamentar, por si só, substitua eventuais atos complementares necessários à execução.

Anistia de dívidas ainda depende das condições do texto

O PLP n.º 186/2026 também prevê anistia de débitos de titularidade da União em determinadas condições. A proposta inclui créditos existentes até 13 de outubro de 2026, mas a existência dessa previsão não significa que toda dívida de um MEI será automaticamente perdoada. A aplicação dependerá dos requisitos definidos no texto final e das regras que venham a ser estabelecidas.

Por isso, a aprovação do projeto não deve ser confundida com uma autorização imediata para deixar de pagar tributos ou obrigações. O Ministério do Empreendedorismo informa que o texto segue para sanção presidencial. Já a página do Ministério do Planejamento reúne a relação de medidas provisórias e atos normativos federais de 2026, contexto que ajuda a distinguir projetos de lei complementar de normas que já estejam em vigor.

O que muda agora para o empreendedor

Até à sanção, o empreendedor deve considerar os limites e as obrigações atualmente aplicáveis ao MEI. A aprovação na Câmara e no Senado representa uma etapa importante, mas não encerra o processo legislativo. O presidente da República ainda poderá sancionar o texto, e a publicação da lei será necessária para que as alterações passem a produzir efeitos jurídicos.

De acordo com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a divulgação da aprovação ocorreu em outubro de 2026, com previsão de aplicação do novo teto a partir de 2027. Até que a sanção e eventuais regulamentações sejam confirmadas, ainda não é possível tratar os valores, a contratação de empregados ou a anistia como direitos imediatamente disponíveis.

O projeto, portanto, pode alterar a relação entre formalização e crescimento para milhares de pequenos negócios, mas a transição dependerá do texto que vier a ser oficialmente promulgado. Acompanhar a publicação da lei e os atos posteriores será essencial para saber quando cada medida começará a valer e quais condições deverão ser cumpridas.

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