Quem pode receber benefício do INSS em nome de pessoa incapaz, explica Pedro Francisco Guimarães Solino

Pedro Francisco Guimarães Solino
August Vardvik
7 Min de leitura

Pedro Francisco Guimarães Solino explica como funcionam curatela, tutela e administração provisória quando o segurado não consegue gerir o próprio benefício e quais cuidados a família deve tomar

Um pai idoso que desenvolveu demência, um filho com deficiência intelectual que acabou de ter o BPC concedido ou uma mãe que ficou impossibilitada de se comunicar após um AVC são situações em que a família precisa decidir quem vai receber e administrar o benefício do INSS, e o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que a lei estabelece caminhos específicos para isso, que não se confundem com uma simples autorização informal.

Escolher o caminho correto evita bloqueios de pagamento, discussões entre familiares e, sobretudo, protege a pessoa que depende do benefício.

O que diz a lei previdenciária

O artigo 110 da Lei 8.213/1991 trata do benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz. A regra prevê que o pagamento seja feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador. Na falta deles, a lei admite que o benefício seja pago a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no INSS, por período limitado, enquanto a situação definitiva não é regularizada.

A lógica é garantir que alguém responda pela administração dos valores em nome de quem não pode fazê-lo sozinho, com responsabilidade de usar o dinheiro em benefício do titular.

Incapacidade civil não é sinônimo de deficiência

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146/2015, alterou o Código Civil e passou a considerar que a deficiência, por si só, não afeta a plena capacidade civil da pessoa. Isso significa que muitas pessoas com deficiência podem receber e administrar o próprio benefício, com ou sem apoio, e que a representação por terceiros deve ser reservada às situações em que a pessoa realmente não consegue exprimir sua vontade ou gerir seus interesses.

Curatela, tutela e administração provisória

A curatela é a medida judicial destinada ao adulto que não consegue, de forma transitória ou permanente, exprimir sua vontade. O juiz nomeia um curador, que passa a representar a pessoa em atos de natureza patrimonial, como receber e administrar o benefício. Pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela é medida excepcional, proporcional às necessidades de cada caso e limitada, em regra, a atos de natureza patrimonial e negocial.

A tutela se aplica a crianças e adolescentes cujos pais faleceram ou perderam o poder familiar. Quando os pais estão vivos e no exercício do poder familiar, são eles que representam os filhos menores perante o INSS, sem necessidade de processo judicial para isso.

Administração provisória enquanto o processo tramita

Como a ação de curatela pode levar algum tempo, a lei permite que, na falta de curador nomeado, o benefício seja pago provisoriamente a um herdeiro necessário que assine termo de compromisso no INSS. Também é possível pedir ao juiz a nomeação de curador provisório logo no início da ação. Para Pedro Francisco Guimarães Solino, essa etapa merece atenção porque é justamente no intervalo entre a perda da capacidade e a decisão judicial que costumam surgir bloqueios de pagamento e disputas familiares.

Tomada de decisão apoiada e procuração

Quando a pessoa ainda consegue manifestar sua vontade, mas precisa de ajuda para decisões mais complexas, o Código Civil prevê a tomada de decisão apoiada. Nela, a própria pessoa escolhe, com homologação judicial, ao menos duas pessoas de confiança para apoiá-la, sem perder sua capacidade.

Já a procuração é o instrumento adequado para quem é plenamente capaz e apenas precisa de alguém para fazer pedidos ou receber o benefício em seu nome, por exemplo por dificuldade de locomoção. O INSS aceita procurações, inclusive cadastradas por meio eletrônico, mas a procuração perde validade quando o outorgante deixa de ter capacidade para manifestar sua vontade. Nesses casos, o caminho passa a ser a curatela.

Responsabilidades de quem administra o benefício

O curador, tutor ou administrador provisório tem o dever de usar os valores em favor do titular, com alimentação, moradia, saúde, remédios e cuidados pessoais. Em processos de curatela, o juiz pode exigir prestação de contas periódica, e o uso indevido dos valores pode gerar responsabilização civil e até criminal.

Também cabe ao representante manter os dados cadastrais atualizados no INSS, realizar a prova de vida quando necessária e comunicar mudanças, como a substituição do curador ou o falecimento do titular. Valores depositados após o óbito não pertencem à família e podem ser cobrados pelo instituto.

Cuidado com empréstimos consignados

Pessoas incapazes e seus benefícios são alvo frequente de ofertas de crédito consignado. A contratação de empréstimo em nome do titular por um representante exige cautela, pode depender de autorização judicial conforme o caso e deve sempre atender ao interesse da pessoa representada. Descontos não reconhecidos no benefício devem ser questionados imediatamente.

Como regularizar a representação no INSS

Com a sentença de curatela, o termo de tutela ou, na fase provisória, os documentos que comprovam o parentesco, o representante deve solicitar o cadastramento no INSS pelos canais oficiais, como o Meu INSS ou a central 135. Ele passa a constar como representante legal, e o benefício pode ser pago em conta vinculada ao titular.

A análise de benefícios previdenciários e assistenciais, do BPC/LOAS e da representação de segurados integra a atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito Previdenciário, sempre a partir dos documentos e das necessidades concretas de cada família.

Conclusão

Quando o segurado não consegue administrar o próprio benefício, a lei prevê que o pagamento seja feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo administração provisória por herdeiro necessário enquanto a situação é regularizada. A curatela é medida excepcional, e a deficiência, por si só, não retira a capacidade civil. Escolher o instrumento adequado, cadastrar o representante no INSS e usar os valores em favor do titular são cuidados que protegem a pessoa e evitam problemas com o benefício.

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